Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 286.º Pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
O pedido de registo de nome, ou de insígnia, de estabelecimento é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique: a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio; b) O nome ou a insígnia cujo registo se pretende.