Artigo 328.º — Registo de acto inexistente ou realizado com ocultação da verdade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018É punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias quem, independentemente da violação de direitos de terceiros, fizer registar um acto juridicamente inexistente ou com manifesta ocultação da verdade.