Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 204.º Limitação dos direitos conferidos pelo registo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Os direitos conferidos pelo registo não abrangem: a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os actos para fins experimentais; c) Os actos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didácticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte; d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional; e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves; f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves.