Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 321.º Violação do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
É punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias quem, sem consentimento do titular do direito: a) Fabricar os artefactos ou produtos que forem objecto da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores; b) Empregar ou aplicar os meios ou processos que forem objecto da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores; c) Importar ou distribuir produtos obtidos por qualquer dos referidos modos.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE78/15.2EAEVR.E109-03-2021BEATRIZ MARQUES BORGUES

    FRAUDE SOBRE MERCADORIA · CRIME DE PERIGO ABSTRACTO · DOLO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    1 - Na hipótese prevista e punida no artigo 23.º do DL 28/84 de 20 de Janeiro, o crime de fraude sobre mercadorias, foi concebido como de perigo abstrato. O crime traduz-se num conjunto de comportamentos ou de atividades negociais, como fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sobre um regime suspensivo, ter em depósito ou em exposição para venda,

  • TRP488/07.9EAPRT.P123-05-2012ARTUR OLIVEIRA

    PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME

    Carece o MP de legitimidade para promover a declaração de perdimento dos objetos apreendidos, como fica defeso ao JIC declará-los perdidos a favor do Estado, se, em autos de inquérito relativos à prática de um crime de violação de exclusivo de patente [321º C. Propriedade Industrial] o MP homologou a desistência da queixa apresentada e determinou o arquivamento dos autos, pois que, então, subsist

  • TRP42/05.0FBPVZ.P102-12-2009ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    Não comete o crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada do artigo 199º do CDADC aquele que compra um lote de obras usurpadas, o destina vender a outrem e é surpreendido quando, ao volante do seu veículo, faz o seu transporte, pois que ainda não vendeu, não colocou à venda, não exportou, nem distribuiu ao público.

  • TCAS05405/0910-09-2009RUI PEREIRA

    CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · FALTA DE CITAÇÃO · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA

    I – O direito ordinário português de origem interna não exige na citação por via postal de estrangeiros residentes ou sediados no estrangeiro a tradução para a língua local da nota de citação, da petição inicial e dos documentos que esta acompanhem. II – Efectuada a citação nos termos precedentes, não ocorre falta de citação nem nulidade do acto. III – A autorização de introdução no mercado [AI

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.