Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 304.º-F Publicação do pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Da apresentação do pedido publica-se aviso no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação de quem se julgar prejudicado pela eventual concessão do registo. 2 - A publicação deve conter a reprodução do logótipo e mencionar as indicações a que se refere o n.º 1 do artigo 304.º-D, com excepção do número de identificação fiscal e do endereço electrónico do requerente.