Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 75.º Âmbito

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - As disposições seguintes aplicam-se aos pedidos de patente europeia e às patentes europeias que produzam efeitos em Portugal. 2 - As disposições do presente Código aplicam-se em tudo que não contrarie a Convenção sobre a Patente Europeia de 5 de Outubro de 1973.