Artigo 143.º — Indicação de modelo de utilidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão 'Modelo de utilidade n.º' e 'MU n.º' ou, no caso previsto no artigo 130.º, a expressão 'Modelo de utilidade provisório n.º' e 'MU provisório n.º'.