Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 143.º Indicação de modelo de utilidade

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão 'Modelo de utilidade n.º' e 'MU n.º' ou, no caso previsto no artigo 130.º, a expressão 'Modelo de utilidade provisório n.º' e 'MU provisório n.º'.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ26/13.4GAMDL.G1.S108-07-2020GABRIEL CATARINO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO AGRAVADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.