Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 338.º-P Direito subsidiário

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente secção, são subsidiariamente aplicáveis outras medidas e procedimentos previstos na lei, nomeadamente no Código de Processo Civil.