Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 201.º Duração

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos. 2 - As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.