Artigo 206.º — Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.
2 - A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.