Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 206.º Inalterabilidade dos desenhos ou modelos

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados. 2 - A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.