Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 497.º

EM VIGOR
Deliberação 1 - A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros. 2 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. 3 - O presidente tem voto de qualidade.