Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoESTRANGEIRO · CONTRATO DE TRABALHO · FORMA ESCRITA · PROVA TESTEMUNHAL
I – À luz do Código do Trabalho os requisitos específicos para a celebração de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros e apátridas para a prestação de actividade laboral no território nacional apenas se aplicam aos contratos celebrados com trabalhadores oriundos de países não comunitários e aos trabalhadores apátridas, uma vez que, relativamente aos trabalhadores que sejam cidadãos d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.