Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 124.º

EM VIGOR
Agentes biológicos Só podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos as actividades em que haja risco de exposição a agentes biológicos dos grupos de risco 1 e 2, de acordo com a legislação relativa às prescrições mínimas de protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02063/14.2BEPRT06-06-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; CRÉDITOS VENCIDOS ANTES DO PERÍODO DE REFERÊNCIA; CRÉDITOS ATENDÍVEIS; RETRIBUIÇÕES DEVIDAS A TÍTULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS; · TRABALHO SUPLEMENTAR, DESCANSOS COMPENSATÓRIOS NÃO GOZADOS, TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO MINISTRADA; · INDEMNIZAÇÃO PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO, DECLARADA ILEGAL; ARTIGO 319.º REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO; N.º2 DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; · NA SUA VERTENTE LABORAL – ARTIGOS 13º E 63º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

    1. A afirmação de que os créditos são líquidos e exigíveis, face às normas do Código Civil, é válida em relação à entidade patronal, devedora, e para efeitos, designadamente, de apreciar se o crédito se encontra dentro do período de referência ou não, ou se está prescrito, ou não. 2. Não vale para afirmar que é exigível perante o Fundo de Garantia Salarial. Em relação ao Fundo de Garantia Salar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.