Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 13.º

EM VIGOR
Cooperação em matéria de informação Compete à Inspecção-Geral do Trabalho: a) Cooperar com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do Espaço Económico Europeu, em especial no que respeita a informações sobre destacamentos efectuados em situações referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º, incluindo abusos manifestos ou casos de actividades transnacionais presumivelmente ilegais; b) Prestar informações, a pedido de quem tenha legitimidade procedimental, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sobre as condições de trabalho referidas no artigo 8.º do Código do Trabalho, constantes da lei e de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho de eficácia geral vigente em território nacional. CAPÍTULO III Trabalho no domicílio

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP349/13.2PEGDM.P125-02-2015MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    VIDEO-VIGILÂNCIA · FILMAGENS · FOTOGRAFIA · LUGARES PÚBLICOS

    I - A obtenção de fotografias ou de filmagens, sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa nesse procedimento, nomeadamente quando as mesmas estejam enquadradas em lugares públicos, visem a realização de interesses públicos ou hajam, ocorrido publicamente não constitui ilícito típico. II – Nessas circunstancias mesmo que haja falta de licenciamento da CNPD podem ser usadas como m

  • TRP73/12.3TTVNF.P122-04-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GPS · VALORAÇÃO PROIBIDA DE PROVA

    I – O empregador não está impedido de, na ação de impugnação judicial do despedimento, invocar elementos probatórios que não considerou no processo disciplinar. II - O efeito horizontal dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos faz com que estes direitos devam ser respeitados não apenas pelas entidades públicas, mas também pelas entidades privadas, e, assim, também, no contexto das

  • TRL138/11.9TTBRR.L1-408-02-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · AUTO DE NOTÍCIA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I – O Auto de Notícia levantado pela ACT definiu, quer em termos fácticos, como de direito o conteúdo, alcance, sentido e limites da acusação formulada contra a arguida, tendo sido em função de tais parâmetros formais e materiais que a mesma se defendeu e impugnou a decisão da ACT, aí tendo sustentado a aplicação de um outro Acordo de Empresa e não daquele identificado no Auto de Notícia e na deci

  • TRL221/10.8TTBRR.L1-425-01-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    MOBILIDADE GEOGRÁFICA · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I – O Autor, ao radicar o seu pedido, supervenientemente, na Regulamentação Colectiva Aplicável necessitava de alegar factos que, relativamente aos trabalhadores que representa e patrocina, justificassem, de pleno direito, a aplicação ao pleito dos autos do Acordo de Empresa que referiu. II – O número 1 do artigo 315.º do Código do Trabalho de 2003 consente um quadro muito restrito de alterações

  • TRP379/10.6TTBCL-A.P109-05-2011PAULA LEAL DE CARVALHO

    CAPTAÇÃO DE IMAGEM · SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR

    O empregador não pode, em processo laboral e como meio de prova, recorrer à utilização de imagens captadas por sistema de videovigilância para fundamentar o exercício da acção disciplinar, ainda que a infracção disciplinar possa, simultaneamente, constituir ilícito penal.

  • TRP084787916-02-2009PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMISSÃO DE TRABALHADORES · DIREITO DE REUNIÃO

    I - A comissão de trabalhadores tem o direito de reunir periodicamente com o órgão de gestão da empresa para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício dos seus direitos, devendo realizar-se, pelo menos, uma reunião em cada mês (art. 355º, 1 do RCT). II - A violação do referido preceito legal constitui contra-ordenação grave (art. 488º, 2, do mesmo RCT).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.