Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 30.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - O presente capítulo regula o artigo 32.º do Código do Trabalho. 2 - As disposições do presente capítulo aplicam-se aos contratos equiparados previstos no artigo 13.º do Código do Trabalho. SECÇÃO II Igualdade e não discriminação SUBSECÇÃO I Disposições gerais