Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 321.º

EM VIGOR
Regime do Fundo de Garantia Salarial 1 - A gestão do Fundo de Garantia Salarial cabe ao Estado e a representantes dos trabalhadores e dos empregadores. 2 - O financiamento do Fundo de Garantia Salarial é assegurado pelos empregadores, através de verbas respeitantes à parcela dos encargos de solidariedade laboral da taxa contributiva global, nos termos do diploma que regula a desagregação da taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem, na quota-parte por aqueles devida, e pelo Estado em termos a fixar por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral. 3 - O regime do Fundo de Garantia Salarial consta de diploma autónomo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01022/15.2BEAVR28-09-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I-A obrigação da entidade empregadora indemnizar o trabalhador com fundamento em despedimento ilícito apenas se constitui com a decisão judicial que declare a ilicitude do despedimento, o que tem como contraponto que o direito do trabalhador ao pagamento do crédito salarial daí decorrente apenas se firme na sua esfera jurídica após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial condenatória;

  • TCAN00503/11.1BEPNF13-06-2014Hélder Vieira

    FGS · CRÉDITOS EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO · VENCIMENTO DE CRÉDITOS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I — O período de férias ocorre no período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo disposição em contrário em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente; II — O que não se confunde com a data do vencimento do direito a férias, a 1 de Janeiro de cada ano; III — A sentença de verificação e graduação de créditos, profer

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.