Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO
I - Sendo o trabalhador despedido ilicitamente, visa a lei fazer, na medida do possível, a reconstituição natural da situação que existiria se não tivesse ocorrido tal facto ilícito (art. 562º do CC). II - A reintegração do trabalhador despedido na empresa é uma das formas dessa reconstituição natural. III - Optando o trabalhador por uma indemnização de antiguidade, em substituição da reintegraç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.