Artigo 491.º
EM VIGORBalanço social
Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos artigos 460.º a 463.º
CAPÍTULO XL
Disposições finais e transitórias
SECÇÃO I
Disposições gerais
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho