Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 491.º

EM VIGOR
Balanço social Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos artigos 460.º a 463.º CAPÍTULO XL Disposições finais e transitórias SECÇÃO I Disposições gerais