Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL. PERÍODO DE REFERÊNCIA.
I) – Os créditos laborais cujo pagamento é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial são os vencidos dentro do período referenciado na lei; o reconhecimento de créditos pelo administrador de insolvência não determina o seu vencimento.* * Sumário elaborado pelo relator
RETRIBUIÇÕES EM ATRASO · CULPA
I. No âmbito de vigência do Código do Trabalho de 2009 (CT/2009), o direito à resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa sustentada na falta de pagamento da retribuição, seja ela inferior ou superior a 60 dias, tem por fundamento legal, apenas, o art. 394º do mencionado diploma. II. Sendo inferior a 60 dias, a falta presume-se culposa (art. 799º, nº 1, do Cód.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.