Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 394.º

EM VIGOR
Protecção dos representantes dos trabalhadores 1 - Os membros do grupo especial de negociação, do conselho de empresa europeu e os representantes dos trabalhadores no âmbito do procedimento de informação e consulta, empregados em estabelecimentos da empresa de dimensão comunitária ou empresas do grupo situados em território nacional, têm, em especial, direito: a) Ao crédito de vinte e cinco horas mensais para o exercício das respectivas funções; b) Ao crédito de tempo retribuído necessário para participar em reuniões com a administração e em reuniões preparatórias, incluindo o tempo gasto nas deslocações. 2 - Não pode haver lugar a acumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais do que uma estrutura de representação colectiva dos trabalhadores.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02219/15.0BEPRT19-02-2021Luís Migueis Garcia

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. PERÍODO DE REFERÊNCIA.

    I) – Os créditos laborais cujo pagamento é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial são os vencidos dentro do período referenciado na lei; o reconhecimento de créditos pelo administrador de insolvência não determina o seu vencimento.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TRP345/10.1TTPNF.P121-02-2011PAULA LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÕES EM ATRASO · CULPA

    I. No âmbito de vigência do Código do Trabalho de 2009 (CT/2009), o direito à resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa sustentada na falta de pagamento da retribuição, seja ela inferior ou superior a 60 dias, tem por fundamento legal, apenas, o art. 394º do mencionado diploma. II. Sendo inferior a 60 dias, a falta presume-se culposa (art. 799º, nº 1, do Cód.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.