Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 264.º

EM VIGOR
Âmbito A presente secção regula o artigo 277.º do Código do Trabalho. SUBSECÇÃO II Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho