Artigo 264.º
EM VIGORÂmbito
A presente secção regula o artigo 277.º do Código do Trabalho.
SUBSECÇÃO II
Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho