Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA – LEGITIMIDADE PASSIVA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
I – No âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II - Se se verificasse a exceção dilatória de ilegitimidade passiva do demandado MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, a consequência não seria a imediata extinção da instância com tal fundamento, por se impor ao julgador prévio convite ao aperfei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.