Artigo 363.º
EM VIGORLegitimidade para participar
O direito de participar nos processos de reestruturação da empresa deve ser exercido:
a) Directamente pelas comissões de trabalhadores, quando se trate de reestruturação da empresa;
b) Através da correspondente comissão coordenadora, quando se trate da reestruturação de empresas do sector a que pertença a maioria das comissões de trabalhadores por aquela coordenadas.