Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 363.º

EM VIGOR
Legitimidade para participar O direito de participar nos processos de reestruturação da empresa deve ser exercido: a) Directamente pelas comissões de trabalhadores, quando se trate de reestruturação da empresa; b) Através da correspondente comissão coordenadora, quando se trate da reestruturação de empresas do sector a que pertença a maioria das comissões de trabalhadores por aquela coordenadas.