Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 178.º

EM VIGOR
Comunicação da alteração dos horários de trabalho A comunicação de alterações dos horários de trabalho deve ser feita nos termos previstos para os mapas de horário de trabalho. CAPÍTULO XV Mapas de horário de trabalho