Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 382.º

EM VIGOR
Reuniões com a administração 1 - Após a apresentação do relatório previsto no artigo anterior, o conselho de empresa europeu tem o direito de reunir com a administração, pelo menos uma vez por ano, para efeitos de informação e consulta. 2 - A reunião referida no número anterior tem lugar um mês após a apresentação do relatório referido no artigo anterior, salvo se o conselho de empresa europeu aceitar um prazo mais curto. 3 - A administração deve informar as direcções dos estabelecimentos ou empresas do grupo da realização da reunião. 4 - A administração e o conselho de empresa europeu devem regular, por protocolo, os procedimentos relativos às reuniões.