Artigo 401.º
EM VIGORNão cumulação de crédito de horas
Não pode haver lugar a cumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais de uma estrutura de representação colectiva dos trabalhadores.
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho