Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 336.º

EM VIGOR
Apuramento global 1 - O apuramento global da votação da constituição da comissão de trabalhadores e dos estatutos é feito por uma comissão eleitoral. 2 - De tudo o que se passar no apuramento global é lavrada acta que, depois de lida e aprovada pelos membros da comissão eleitoral, é por estes assinada e rubricada.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1098/18.0BESNT03-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · ART. 2.º N.º 8 DO DL N.º 59/2015 DE 21 DE ABRIL · TEMPUS REGIT ACTUM · SUSPENSÃO

    I- Reduzindo a vexatia questio aos seus termos mais simples, importa, tão só e somente, saber como se contava, em 2018-04-26 (data em que a A., ora recorrente, apresentou o requerimento para requerer o pagamento dos créditos laborais à entidade recorrida) o prazo de 1 (um) ano, ou seja, saber se tal prazo, está ou não: sujeito “… a suspensões/ interrupções...”: vide formulação adotada v.g. no supr

  • TCAN01022/15.2BEAVR28-09-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I-A obrigação da entidade empregadora indemnizar o trabalhador com fundamento em despedimento ilícito apenas se constitui com a decisão judicial que declare a ilicitude do despedimento, o que tem como contraponto que o direito do trabalhador ao pagamento do crédito salarial daí decorrente apenas se firme na sua esfera jurídica após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial condenatória;

  • TCAN01964/13.0BEPRT07-07-2017Joaquim Cruzeiro

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; QUESTÕES NOVAS

    No nosso sistema jurídico é função do recurso a reapreciação da decisão recorrida e não proceder a um novo julgamento da causa, pelo que o tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não foi alegada pelas partes na instância recorrida ou sobre pedidos que não hajam sido formulados, com excepção das questões de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • TRP063377323-11-2006JOSÉ FERRAZ

    COMISSÃO DE TRABALHADORES · ESTATUTOS · ALTERAÇÃO

    I- A deliberação de aprovação dos estatutos de uma comissão de trabalhadores é produto da vontade colectiva do colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos trabalhadores da empresa que constam do caderno eleitoral, é o produto do conjunto ou da maioria dos votos, da vontade colectiva dos trabalhadores. II- Aprovados os novos estatutos e com a sua entrada em vigor, deixam de vigorar os iniciais

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.