Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL; ARTIGO 319º DO REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI Nº 35/2004, DE 29.07, COM A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9/2006, DE 20.03; CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO; · AVISO PRÉVIO; ALÍNEA D) DO N.º 3 DO ARTIGO 371.º DO CÓDIGO DO TRABALHO; FÉRIAS; ARTIGO 245.º, N.º1, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DE TRABALHO; PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO; DATA DE PROPOSITURA DA ACÇÃO; N.º 4 DO ARTIGO 33.º DA LEI 34/2004, DE 29.07.
1. O Fundo de Garantia Salarial não substitui a entidade patronal insolvente no pagamento de todas as suas dívidas nem garante o pagamento de todas as dívidas da entidade patronal insolvente, pois isso seria inexequível, economicamente incomportável para o Fundo. 2. Mas garante o montante, duplamente limitado, pelo período de referência e até determinado valor, que o legislador entendeu ser adequ
CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAME MÉDICO · INCONSTITUCIONALIDADE
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante da alínea m) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março de 2009.
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · MATÉRIA DE FACTO
1. No âmbito do recurso contra-ordenacional, a Relação funciona como tribunal de revista e apenas conhece da matéria de direito (art. 75º, n.º 1 do RGCO), pelo que o erro na apreciação da prova produzida e na fixação da matéria de facto provada e não provada não pode ser objecto de recurso para a Relação. 2. A revogação da Lei n.º 35/2004, de 29/07, operada pelo art.º 12º, nº 1, al. b), da Lei nº
CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · COMPETÊNCIA · CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
1. Tem competência para aplicação das coimas correspondentes às contra-ordenações laborais o Inspector-Geral do Trabalho, o qual pode delegá-la nos Delegados e Subdelegados da Inspecção do Trabalho espalhados pelo país. 2. A decisão administrativa que expressamente remete e reproduz a proposta de decisão do instrutor da qual constam todos os requisitos do n.º 1 do art. 58º do RGCO não ofende o d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.