Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 44.º

EM VIGOR
Disposições gerais 1 - São condicionadas aos trabalhadores as actividades que envolvam a exposição aos agentes biológicos, físicos ou químicos susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes que constam da lista referida no n.º 1 do artigo 41.º com indicação de que determinam o condicionamento das mesmas. 2 - As actividades referidas no número anterior estão sujeitas ao disposto nos artigos 45.º a 57.º, bem como às disposições específicas constantes dos artigos 58.º a 65.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG367/21.7GBVLN-A.G110-07-2023JÚLIO PINTO

    SUBSTITUIÇÃO DO PATRONO NOMEADO AO ASSISTENTE · PEDIDO FORMULADO PELO ASSISTENTE · INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DE PRAZO EM CURSO

    O pedido de substituição de patrono da assistente, formulado por esta, não interrompe (nem suspende) o prazo para requerer a abertura de instrução que estava em curso aquando da sua formulação, por tal efeito não estar previsto na lei, a qual contém antes disposições em sentido contrário.

  • TRE301/17.9GBTVR.E104-06-2019ANTÓNIO JOÃO LATAS

    ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · SUBSTITUIÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM CURSO

    I - Da conjugação dos artigos 44.º, n.º3, 32.º, n.º 2, 34.º, n.º2 e 25.º, n.º4, todos da Lei 35/2004, de 29 de julho, resulta que o pedido de substituição de patrono nomeado ao assistente, que venha a ser deferido, interrompe o prazo processual em curso no processo em causa, voltando este prazo a correr integralmente, como é próprio da interrupção, a partir da notificação ao novo patrono nomeado d

  • TC410/0903-09-2009Joaquim de Sousa Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.