Artigo 478.º
EM VIGORTrabalhador-estudante
1 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 149.º, no n.º 3 do artigo 150.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 151.º
2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 150.º e no artigo 152.º