Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 214.º

EM VIGOR
Consulta e participação Na promoção e avaliação, a nível nacional, das medidas de política sobre segurança, higiene e saúde no trabalho deve assegurar-se a consulta e a participação das organizações mais representativas dos empregadores e trabalhadores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL297/12.3TYLSB-B.L1-722-11-2016LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    I.A redação do Artigo 233º, nº2, alínea b), do CIRE, resultante da alteração legislativa efetuada pelo Decreto-lei nº 200/2004, de 18.8., não é clara quanto à sorte do apenso de verificação e graduação de créditos, no qual ainda não tenha sido proferida sentença, quando ocorre o encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência. I

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.