Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSALÁRIOS EM ATRASO · ABUSO DE DIREITO
A rescisão do contrato de trabalho efectuada nos termos do art. 3º da Lei 17/86 de 14.06 (na redacção dada pelo DL 402/91 de 16.10), com base na existência de salários em atraso, não tem de ser apreciada nos mesmos termos que a rescisão com justa causa operada de acordo com o disposto no art. 9º nº 1 da LCCT (DL 64-A/89 de 27.02). Não é abusivo o exercício do direito à rescisão ao abrigo da lei 1
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.