Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 300.º

EM VIGOR
Âmbito O presente capítulo regula o n.º 2 do artigo 364.º do Código do Trabalho. SECÇÃO II Efeitos do não pagamento pontual da retribuição SUBSECÇÃO I Efeitos gerais

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8095/21.7T8ALM.L1-418-01-2023JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I – Justifica-se, excecionalmente, o exercício prévio do princípio do contraditório, nos moldes previstos no n.º 3 do art.º 3.º do CPC/2013, quando da proferição de despacho judiciais de indeferimento liminar, caso os motivos ou problemáticas que justificam os mesmos não resultem dos elementos constantes do articulado inicial e dos documentos que o complementam ou quando, sendo de conhecimento ofi

  • TRL3420/08.9TTLSB.L1-422-05-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DOCENTE UNIVERSITÁRIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DURAÇÃO DO TRABALHO · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO

    I – A instituição UNIVERSIDADE não tem personalidade e capacidade jurídicas para, só por si, intervir no mundo do direito (quer no que se refere aos alunos, pessoal discente ou docente como às restantes outras pessoas singulares ou coletivas com quem mantém relações, no quadro da sua atividade), necessitando para esse efeito da intervenção e cobertura da entidade que a instituiu, nos moldes legal

  • TRL759/08.7TTALM.L1-406-06-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO

    I – Os contratos de trabalho a termo certo celebrados no quadro de uma relação laboral por tempo indeterminado e no âmbito do Código do Trabalho de 2003, são nulos apesar da inexistência de uma regra semelhante ao número 3 do artigo 41.º-A do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27/02. II – Por inadequação do regime comum laboral quanto à duração do trabalho no contrato de docência universitária no ensino

  • STJ08S187119-11-2008BRAVO SERRA

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · MORA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I – A revogação pelo Código do Trabalho do regime especial constante da Lei dos Salários em Atraso (Lei n.º 17/86, de 14 de Junho) pôs fim à coexistência de regimes aplicáveis, passando a cessação do contrato pelo trabalhador com fundamento em não pagamento da retribuição a reger-se, em qualquer caso, pelo disposto no artigo 441º do Código do Trabalho. II – Não obstante a genérica enunciação da e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.