Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 210.º

EM VIGOR
Actualização da retribuição mínima mensal garantida Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 266.º do Código do Trabalho, a actualização da retribuição mínima mensal garantida tem em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços. CAPÍTULO XXII Segurança, higiene e saúde no trabalho SECÇÃO I Âmbito

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP232/03.0TYVNG-U.P107-02-2012RAMOS LOPES

    PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · CRÉDITOS LABORAIS · FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · RATEIO

    Concorrendo os créditos salariais dos trabalhadores com crédito do Fundo de Garantia Salarial (gerado pela satisfação parcial de créditos daqueles) devem ser atendidos paritariamente e uns e outros, em igualdade de condições, pagos rateadamente.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.