Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 191.º

EM VIGOR
Requerimento 1 - Para efeitos de verificação da situação de doença do trabalhador, o empregador deve requerer a designação de médico aos serviços da segurança social da área da residência habitual do trabalhador. 2 - O empregador deve, na mesma data, informar o trabalhador do requerimento referido no número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4745/09.1TTLSB.L1-410-10-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DIREITO DE REUNIÃO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I – É ilegítima qualquer ordem no sentido da supervisora proceder à fiscalização, controlo e comunicação à empregadora dos trabalhadores que se teriam ausentado com vista a participar numa Reunião Geral de Trabalhadores, por ser violador dos direitos e garantias daqueles, bem como da própria Autora (cf., a este respeito, os artigos 128.º, números 1, alínea e), última parte e 2, 129.º, número 1, al

  • TRL3110/11.5TTLSB.L1-425-01-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · SUSPENSÃO · FALTAS · COMUNICAÇÃO

    I - A Ordem de Serviço 26/2005, de 8/07, emanada da Administração da CGD, atendendo ao regime especial que vigora em termos de Previdência e Segurança Social no sector bancário, ao Acordo de Empresa da CGD e aos poderes de direcção, regulamentar e disciplinar do empregador, configura um lícito regulamento de empresa, do tipo normativo, que, no fundo, se limita a adaptar, em aspectos de pormenor, e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.