Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDIREITO DE REUNIÃO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I – É ilegítima qualquer ordem no sentido da supervisora proceder à fiscalização, controlo e comunicação à empregadora dos trabalhadores que se teriam ausentado com vista a participar numa Reunião Geral de Trabalhadores, por ser violador dos direitos e garantias daqueles, bem como da própria Autora (cf., a este respeito, os artigos 128.º, números 1, alínea e), última parte e 2, 129.º, número 1, al
CONTRATO DE TRABALHO · SUSPENSÃO · FALTAS · COMUNICAÇÃO
I - A Ordem de Serviço 26/2005, de 8/07, emanada da Administração da CGD, atendendo ao regime especial que vigora em termos de Previdência e Segurança Social no sector bancário, ao Acordo de Empresa da CGD e aos poderes de direcção, regulamentar e disciplinar do empregador, configura um lícito regulamento de empresa, do tipo normativo, que, no fundo, se limita a adaptar, em aspectos de pormenor, e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.