Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRETRIBUIÇÕES EM ATRASO · ACTO DE DISPOSIÇÃO
Os actos de disposição do património da empresa, a título gratuito, realizados em situação de falta de pagamento pontual das retribuições, ou nos seis meses anteriores, são anuláveis por iniciativa de qualquer interessado ou da estrutura representativa dos trabalhadores (art. 302.º, 1 do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.