Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoMOBBING · ÓNUS DA PROVA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
I- o assédio moral ou mobbing que cabe na previsão do art. 24, nº2 do CT/03 é aquele que se traduz num comportamento indesejado do empregador, conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os previstos no art. 23, nº1 deste diploma e art. 32, nº1 do Regulamento do Código do Trabalho e com efeito hostil no trabalhador. II - Não tendo a trabalhadora provado factualidade susceptív
MOBBING · ÓNUS DA PROVA
I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, nº 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do R
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.