Artigo 453.º
EM VIGORModelo do mapa do quadro de pessoal
O modelo do mapa do quadro de pessoal é aprovado por portaria do ministro responsável pela área laboral, precedida de audição da Comissão Permanente de Concertação Social.
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho