Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 224.º

EM VIGOR
Serviços internos 1 - Os serviços internos são criados pelo empregador e abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço na empresa. 2 - Os serviços internos fazem parte da estrutura da empresa e dependem do empregador. 3 - A empresa ou estabelecimento que desenvolva actividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores, deve ter serviços internos. 4 - A empresa com, pelo menos, 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto dos estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão, qualquer que seja a actividade desenvolvida, deve ter serviços internos.