Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; FALTAS; TRABALHADOR ESTUDANTE · MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; FLEXIBILIDADE HORÁRIA
I-A Recorrente é Professora e, enquanto tal, foi autorizada a acumular, com o exercício da docência no ensino oficial, funções privadas na qualidade de Formadora; contudo, considerando o texto do despacho prolatado e não impugnado oportunamente, a Recorrente não poderia, em caso algum, prejudicar o exercício das suas funções enquanto Professora, na decorrência das quais é remunerada pelo Ministéri
MATERNIDADE · PATERNIDADE · TRABALHO A TEMPO PARCIAL
I- De entre as medidas tendentes à protecção da maternidade e paternidade previstas no Código do Trabalho e seu Regulamento destacam-se o direito a trabalhar a tempo parcial ou com flexibilidade de horário. II- Como decorre do art.º 173.º do Código do Trabalho, não pode ser unilateralmente alterado pelo empregador o horário de trabalho contratualizado com o trabalhador. III- Tal norma poderá,
TRABALHADOR-ESTUDANTE · MESTRADO
O conceito de trabalhador-estudante constante do artigo 79º nº1 do CT [Código do Trabalho aprovado pela Lei nº99/2003 de 27.08] integra os cursos de mestrado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.