Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 91.º

EM VIGOR
Agentes biológicos É proibida à trabalhadora grávida a realização de qualquer actividade em que possa estar em contacto com vectores de transmissão do toxoplasma e com o vírus da rubéola, salvo se existirem provas de que a trabalhadora grávida possui anticorpos ou imunidade a esses agentes e se encontra suficientemente protegida.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01712/14.7BEBRG19-04-2018Luís Migueis Garcia

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. PERÍODO DE REFERÊNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO.

    I) – O período de referência pelo qual o Fundo de Garantia Salarial assegura pagamento dos créditos laborais é conforme ao direito da União Europeia e protecção constitucional. II) – O princípio do aproveitamento permite afirmar a inoperância de vício anulatório. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00720/14.2BEBRG07-04-2017Hélder Vieira

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; CRÉDITOS EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO; VENCIMENTO.

    I — Em caso de incumprimento pelo empregador de créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ou de outra situação económica difícil, o FGS assegura o seu pagamento, quando tais créditos se tenham vencido nos seis meses anteriores à data da propositura da acção, no caso, de insolvência – artigos 317º a 326º (319º) ex vi artigo 12º, nº 6, alíne

  • TCAN00337/11.3BEPNF07-10-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; LIMITES; ARTIGO 319º, N.º2, DA LEI 35/2004 DE 29.07; · INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO; SUBSÍDIO DE FÉRIAS; PERÍODO DE REFERÊNCIA.

    1. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adoptados limites à sua intervenção, não só limites temporais que decorrem do enquadramento comunitário que lhe está subjacente (Directiva 80/987/CC, de 20.10), como também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319

  • TCAN00365/11.9BEPNF07-10-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; LIMITES; ARTIGO 319º, N.º2, DA LEI 35/2004 DE 29.07; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE; ARTIGOS 13º E 63º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.

    1. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adoptados limites à sua intervenção, não só limites temporais que decorrem do enquadramento comunitário que lhe está subjacente (Directiva 80/987/CC, de 20.10), como também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319

  • TCAN00756/07.0BEPRT14-02-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    FUNDO GARANTIA SALARIAL · INSOLVÊNCIA EMPREGADOR · CRÉDITOS SALARIAIS · PRINCÍPIO IGUALDADE (ARTS. 13.º E 59.º CRP)

    I. O TJUE por acórdão de 28.11.2013 proferido no Proc. n.º C-309/12 fixou o seguinte entendimento: “A Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, deve ser interpretada no sentido de que não

  • TCAN00278/09.4BEPNF31-01-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    FUNDO GARANTIA SALARIAL · INSOLVÊNCIA EMPREGADOR · CRÉDITOS SALARIAIS · PRINCÍPIO IGUALDADE

    I. O TJUE por acórdão de 28.11.2013 proferido no Proc. n.º C-309/12 fixou o seguinte entendimento: “A Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, deve ser interpretada no sentido de que não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.