Artigo 117.º
EM VIGORAgentes físicos
São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes físicos:
a) Radiações ionizantes;
b) Atmosferas de sobrepressão elevada, nomeadamente em câmaras hiperbáricas e de mergulho submarino;
c) Poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e electrorrefinação de mates de níquel;
d) Contacto com energia eléctrica de alta tensão.