Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 441.º

EM VIGOR
Sorteio de árbitros Após a recepção da comunicação prevista no número anterior, o secretário-geral do Conselho Económico e Social notifica de imediato os representantes dos trabalhadores e empregadores do dia e hora do sorteio, realizando-se este à hora marcada na presença de todos os representantes ou, na falta destes, uma hora depois com os que estiverem presentes. SECÇÃO III Do funcionamento da arbitragem SUBSECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1930/05.9TTPRT.P1.S129-10-2014n.º 1, 2FERNANDES DA SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO ILÍCITA

    I – Nos termos do art. 441.º do Código do Trabalho/2003, verificada uma situação de grave infracção aos deveres contratuais por banda do empregador, deixa de ser exigível ao trabalhador subordinado a manutenção do vínculo juslaboral. II – Na apreciação da invocada justa causa de resolução, operada, ex vi do n.º 4 do art. 441.º, por reporte à noção aberta prevista no art. 396.º/2 (com as necessári

  • TRE152/10.1TTPTM.E106-12-2011JOÃO LUÍS NUNES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO

    I – A função do relatório que consta da sentença é definir, com precisão, os termos do litígio, não incidindo sobre o mesmo a impugnação da matéria de facto nos termos previstos na lei processual civil. II – Inexiste fundamento para a resolução do contrato com justa causa por parte de uma trabalhadora, com invocação de falta culposa de pagamento pontual da retribuição (referente a Fevereiro e Mar

  • TRP345/10.1TTPNF.P121-02-2011PAULA LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÕES EM ATRASO · CULPA

    I. No âmbito de vigência do Código do Trabalho de 2009 (CT/2009), o direito à resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa sustentada na falta de pagamento da retribuição, seja ela inferior ou superior a 60 dias, tem por fundamento legal, apenas, o art. 394º do mencionado diploma. II. Sendo inferior a 60 dias, a falta presume-se culposa (art. 799º, nº 1, do Cód.

  • TRL4594/06.9TTLSB.L1-426-01-2011JOSÉ FETEIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I – Resultando provado que, aquando da comunicação resolutiva – em 5 Janeiro de 2006 -, se encontravam em dívida € 1.300,00, da retribuição de Novembro de 2005, € 540,96, da retribuição de Dezembro de 2005, não tendo também sido paga a totalidade do subsídio de Natal, no valor ilíquido de € 2.317,85 e que, em 5 de Janeiro de 2006, a entidade empregadora declarou, por escrito, que não previa a poss

  • STJ284/07.3TTFIG.C1.S130-06-2010SOUSA PEIXOTO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    1. O facto de, a partir de determinada data, a entidade empregadora ter começado a pagar a todas as trabalhadoras/costureiras a mesma retribuição não é suficiente para concluir, como fizeram as instâncias, que o trabalho por elas realizado era igual em termos de natureza, quantidade e qualidade e que, por via disso, todas tinham direito à categoria de costureira de 1.ª, que era a categoria que alg

  • STJ43/07.3TTLSB.S102-06-2010SOUSA GRANDÃO

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO

    I - Do regime instituído pelo art. 318.º do Código do Trabalho de 2003 – que recupera a previsão vinda já do art. 37.º, n.º 1, da LCT, e se afasta do regime geral contido nos arts. 424.º e ss., do Código Civil – a posição de empregador transfere-se ope legis para o adquirente, independentemente do consentimento dos trabalhadores, assumindo o mesmo, por via disso, os direitos e obrigações em que s

  • STJ08S187119-11-2008BRAVO SERRA

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · MORA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I – A revogação pelo Código do Trabalho do regime especial constante da Lei dos Salários em Atraso (Lei n.º 17/86, de 14 de Junho) pôs fim à coexistência de regimes aplicáveis, passando a cessação do contrato pelo trabalhador com fundamento em não pagamento da retribuição a reger-se, em qualquer caso, pelo disposto no artigo 441º do Código do Trabalho. II – Não obstante a genérica enunciação da e

  • STJ07S53202-05-2007BRAVO SERRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA · RESCISÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESCISÃO

    I - O que releva para aferir da recorribilidade nos termos do art. 678, n.º 1 do CPC é o valor da causa e da sucumbência, nada significando para estes efeitos, o facto de o impugnante mencionar na alegação um outro valor. II - Não pode inserir-se no âmbito do recurso de revista a apreciação da nulidade da sentença já arguida perante a Relação, e por esta desatendida, sendo que na revista não é im

  • TRL5700/2006-119-09-2006MARIA JOSÉ SIMÕES

    FALÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    SUMÁRIO: I. Não são anómalos nem inúteis os requerimentos apresentados pelos trabalhadores em reclamação de créditos e endereçados ao Juiz do processo de falência, com vista à alteração dos valores oportunamente reclamados, por motivos de terem sido feitos os cálculos das indemnizações à luz de legislação que já não era a aplicável. II. Tais requerimentos consubstanciam uma verdadeira impugnaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.