Artigo 249.º
EM VIGORInformação técnica
O médico do trabalho tem acesso às informações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 243.º, sujeitas a sigilo profissional nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho