Artigo 356.º
EM VIGORConteúdo do direito a informação
O direito a informação abrange as seguintes matérias:
a) Planos gerais de actividade e orçamento;
b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização da mão-de-obra e do equipamento;
c) Situação do aprovisionamento;
d) Previsão, volume e administração de vendas;
e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões profissionais, regalias sociais, mínimos de produtividade e grau de absentismo;
f) Situação contabilística da empresa compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes trimestrais;
g) Modalidades de financiamento;
h) Encargos fiscais e parafiscais;
i) Projectos de alteração do objecto, do capital social e de reconversão da actividade produtiva da empresa.