Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 356.º

EM VIGOR
Conteúdo do direito a informação O direito a informação abrange as seguintes matérias: a) Planos gerais de actividade e orçamento; b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização da mão-de-obra e do equipamento; c) Situação do aprovisionamento; d) Previsão, volume e administração de vendas; e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões profissionais, regalias sociais, mínimos de produtividade e grau de absentismo; f) Situação contabilística da empresa compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes trimestrais; g) Modalidades de financiamento; h) Encargos fiscais e parafiscais; i) Projectos de alteração do objecto, do capital social e de reconversão da actividade produtiva da empresa.