Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoTRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ASSÉDIO MORAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - ‘(…) o que decorre do princípio para trabalho igual salário igual é a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, e a proibição de diferenciação arbitrária (sem qualquer motivo objectivo) ou com base em categorias tidas como factores de discriminação (sexo, raça, idade e outras) destituídas de fundamento material atendível, (…)’. II - A aplicação de uma t
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO TRABALHADOR · ACRÉSCIMO DOS CUSTOS COM A DESLOCAÇÃO
I - Quer o art. 194º, nº 4, do CT, quer a clª 53ª do AE aplicável reportam-se, em caso de transferência definitiva do trabalhador, ao acréscimo dos custos com a deslocação para o novo local de trabalho, pelo que, fazendo referência ao pagamento do acréscimo dos custos e não apenas ao pagamento dos custos de deslocação (entre a residência e o novo local de trabalho), tal pressupõe que exista um aum
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · MOTIVAÇÃO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - No âmbito do CT/2003, a extinção do posto de trabalho determina o despedimento justificado por motivos económicos, que tanto podem ser de mercado, como estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa, nos termos previstos para o despedimento colectivo. E será a alternativa a seguir quando se não verifique o regime definido para aplicação deste, sendo ilícito nas situações previstas nos a
PRINCÍPIO DA IGUALDADE · RETRIBUIÇÃO · DISCRIMINAÇÃO
I - Deve haver correspondência entre as funções efectivamente desempenhadas pelo trabalhador, o seu estatuto profissional e a retribuição auferida. II - O CT2003 manteve o ónus da prova do autor relativamente à situação pela qual se considera discriminado, mas inovou ao pôr a cargo do empregador o ónus da prova da justificação da diferença das condições de trabalho [art. 23.º, n.º 3].
TRABALHADORES ESTUDANTES · FALTAS PARA PRESTAÇÃO DE PROVAS · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · AUDIÊNCIA PRÉVIA DA INTERESSADA
I - Enquanto que nas ausências dos trabalhadores estudantes motivadas pela frequência de aulas a dispensa do trabalho ocorre sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, nas motivadas por prestação de provas de avaliação apenas se concede o direito de faltar justificadamente (arts. 80º e 81º do C. Trabalho e 149º e 151º do RCT). II - Sempre que o preenchimento dos
CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO
I – Quando se está perante contra-ordenação somente sancionável com coima não é obrigatória nem a presença do arguido, nem a do seu advogado, na audiência de julgamento em 1ª instância - artºs 66º, 67º e 68º do RGCO e 11º, nº 3 do DL 17/91, de 10/1. II – Em processo de contra-ordenação releva a norma constante do nº 3 do artº 12º do D.L.nº 17/91, ex vi do artº 66º do RGCO, na qual se dispõe que o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.