Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 22.º

EM VIGOR
Suspensão ou redução A suspensão do contrato ou a redução da actividade prevista, por motivo imputável ao beneficiário da actividade, que não seja recuperada nos três meses seguintes confere ao trabalhador o direito a uma compensação pecuniária por forma a garantir metade da remuneração correspondente ao período em falta ou, não sendo possível o seu apuramento, metade da remuneração média, calculada nos termos do n.º 3 do artigo 24.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1202/21.1T8PNF.P124-10-2022TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ASSÉDIO MORAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - ‘(…) o que decorre do princípio para trabalho igual salário igual é a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, e a proibição de diferenciação arbitrária (sem qualquer motivo objectivo) ou com base em categorias tidas como factores de discriminação (sexo, raça, idade e outras) destituídas de fundamento material atendível, (…)’. II - A aplicação de uma t

  • TRP11/21.2T8VLG.P104-04-2022PAULA LEAL CARVALHO

    TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO TRABALHADOR · ACRÉSCIMO DOS CUSTOS COM A DESLOCAÇÃO

    I - Quer o art. 194º, nº 4, do CT, quer a clª 53ª do AE aplicável reportam-se, em caso de transferência definitiva do trabalhador, ao acréscimo dos custos com a deslocação para o novo local de trabalho, pelo que, fazendo referência ao pagamento do acréscimo dos custos e não apenas ao pagamento dos custos de deslocação (entre a residência e o novo local de trabalho), tal pressupõe que exista um aum

  • STJ554/07.0TTMTS.P1.S115-03-2012FERNANDES DA SILVA

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · MOTIVAÇÃO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - No âmbito do CT/2003, a extinção do posto de trabalho determina o despedimento justificado por motivos económicos, que tanto podem ser de mercado, como estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa, nos termos previstos para o despedimento colectivo. E será a alternativa a seguir quando se não verifique o regime definido para aplicação deste, sendo ilícito nas situações previstas nos a

  • TRP343/04.4TTBCL.P104-10-2010FERREIRA DA COSTA

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE · RETRIBUIÇÃO · DISCRIMINAÇÃO

    I - Deve haver correspondência entre as funções efectivamente desempenhadas pelo trabalhador, o seu estatuto profissional e a retribuição auferida. II - O CT2003 manteve o ónus da prova do autor relativamente à situação pela qual se considera discriminado, mas inovou ao pôr a cargo do empregador o ónus da prova da justificação da diferença das condições de trabalho [art. 23.º, n.º 3].

  • TC561/0912-05-2010Vítor Gomes
  • TCAS02461/0718-03-2009Fonseca da Paz

    TRABALHADORES ESTUDANTES · FALTAS PARA PRESTAÇÃO DE PROVAS · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · AUDIÊNCIA PRÉVIA DA INTERESSADA

    I - Enquanto que nas ausências dos trabalhadores estudantes motivadas pela frequência de aulas a dispensa do trabalho ocorre sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, nas motivadas por prestação de provas de avaliação apenas se concede o direito de faltar justificadamente (arts. 80º e 81º do C. Trabalho e 149º e 151º do RCT). II - Sempre que o preenchimento dos

  • TRL180/2007-328-02-2007CARLOS DE SOUSA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO

    I – Quando se está perante contra-ordenação somente sancionável com coima não é obrigatória nem a presença do arguido, nem a do seu advogado, na audiência de julgamento em 1ª instância - artºs 66º, 67º e 68º do RGCO e 11º, nº 3 do DL 17/91, de 10/1. II – Em processo de contra-ordenação releva a norma constante do nº 3 do artº 12º do D.L.nº 17/91, ex vi do artº 66º do RGCO, na qual se dispõe que o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.