Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I– No cenário fáctico e jurídico dos autos, não basta à entidade empregadora, para cumprir o dever jurídico de reintegração efetiva e total do trabalhador regressado à empresa por ordem judicial e cobertura legal, desenvolver o esforço comum, rotineiro, usual, em função dos postos de trabalho e recursos humanos existentes e disponíveis mas tem de se empenhar de uma forma qualificada, diligente, d
DISPENSA AO SERVIÇO PARA ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES · PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · N.º 2 DO ART.º 22º DO DECRETO-LEI Nº 259/98, DE 18.8.
I - Não é compatível com a Constituição uma interpretação do disposto nos n.º 2 do art.º 22º Decreto-Lei n° 259/98, de 18.8, n° 1 do art0 45° do Código do Trabalho, e art.º 111° da Lei 35/2004, de 29.7, que reconheça aos trabalhadores-estudantes um direito à dispensa do serviço, não previsto expressamente na lei fundamental, mais amplo do que o expressamente previsto para os pais – art.ºs 59º, n.º
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.