Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 430.º

EM VIGOR
Redução ou extinção da arbitragem 1 - No caso de acordo parcial, a arbitragem prossegue em relação à parte restante do seu objecto. 2 - No caso de as partes chegarem a acordo sobre todo o objecto da arbitragem, esta considera-se extinta. SUBSECÇÃO IV Instrução

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01327/09.1BEBRG19-02-2016Luís Migueis Garcia

    ACTO INIMPUGNÁVEL. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. ACTO CONFIRMATIVO.

    I) – A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.