Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 255.º

EM VIGOR
Deveres dos trabalhadores 1 - Os trabalhadores devem cooperar para que seja assegurada a segurança, higiene e saúde no trabalho e, em especial: a) Tomar conhecimento da informação prestada pelo empregador sobre segurança, higiene e saúde no trabalho; b) Comparecer às consultas e exames médicos determinados pelo médico do trabalho. 2 - Os trabalhadores com funções de direcção e os quadros técnicos devem cooperar, de modo especial, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na execução das medidas de prevenção e de vigilância da saúde. SUBSECÇÃO V Disposições finais