Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 482.º

EM VIGOR
Mapas de horário de trabalho 1 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 180.º e no artigo 182.º 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 2 do artigo 181.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1135/201916-11-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC243/201712-12-2017Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC30/1403-02-2016Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.