Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 147.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - O presente capítulo regula o artigo 85.º, bem como a alínea c) do n.º 2 artigo 225.º do Código do Trabalho. 2 - Os artigos 79.º a 85.º do Código do Trabalho e o presente capítulo aplicam-se à relação jurídica de emprego público que confira ou não a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00518/10.7BEMDL24-03-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; TRABALHADOR-ESTUDANTE/ESTATUTO

    I- Como se referiu na sentença sob censura, constituem pressupostos da obrigação de indemnizar: o facto ilícito; a culpa; o dano ou prejuízo e o nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. - O facto, que se traduz numa conduta influenciável pela vontade; - a ilicitude, que implica a ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais destinadas a proteger interesses de terceiros;

  • TCAN00670/07.9BEPRT24-09-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    TRABALHADOR-ESTUDANTE · MESTRADO

    O conceito de trabalhador-estudante constante do artigo 79º nº1 do CT [Código do Trabalho aprovado pela Lei nº99/2003 de 27.08] integra os cursos de mestrado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • TCAS02461/0718-03-2009Fonseca da Paz

    TRABALHADORES ESTUDANTES · FALTAS PARA PRESTAÇÃO DE PROVAS · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · AUDIÊNCIA PRÉVIA DA INTERESSADA

    I - Enquanto que nas ausências dos trabalhadores estudantes motivadas pela frequência de aulas a dispensa do trabalho ocorre sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, nas motivadas por prestação de provas de avaliação apenas se concede o direito de faltar justificadamente (arts. 80º e 81º do C. Trabalho e 149º e 151º do RCT). II - Sempre que o preenchimento dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.